Na parceria rural, o dono da terra e o parceiro dividem a produção. Quanto mais o dono fornece (terra preparada, moradia, máquinas, insumos), maior a cota que ele pode receber, até os limites da lei.
O modelo registra o que cada um fornece, o percentual de cada parte, a divisão dos riscos e o prazo mínimo de 3 anos.
Leia antes de fazer: Arrendamento ou parceria: qual é o certo para o seu caso?
Depende do que ele fornece: até 20% só com a terra nua, 25% com terra preparada, 30% com terra preparada e moradia, 40% com a estrutura básica de benfeitorias e 50% fornecendo também máquinas e insumos (art. 96, VI, do Estatuto da Terra).
Os riscos de caso fortuito e força maior são divididos entre as partes na mesma proporção da partilha.
Não. O prazo mínimo da parceria rural é de 3 anos, e, se terminar antes da colheita, prorroga-se até ela acabar.
Modelo com os limites de partilha do art. 96 do Estatuto da Terra.
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Modelo com as cláusulas essenciais. Contratos agrários seguem o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 59.566/1966: recomendamos a conferência por um advogado antes da assinatura e o reconhecimento de firma das assinaturas.
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