O arrendamento rural é o "aluguel" da terra: o dono cede a área para outra pessoa plantar ou criar animais e recebe um valor fixo em dinheiro. Ele segue regras próprias do Estatuto da Terra, diferentes do aluguel de casa.
Pontos que a lei exige e que o modelo já traz: prazo mínimo conforme a atividade, limite de 15% do valor cadastral do imóvel por ano, renovação automática sem notificação com 6 meses de antecedência e preferência do arrendatário se a terra for vendida.
Leia antes de fazer: Vai arrendar a terra? O que o contrato precisa ter
Pelo Decreto nº 59.566/1966, 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte, e 7 anos para exploração florestal.
No arrendamento o dono recebe um valor fixo em dinheiro, faça chuva ou faça sol. Na parceria, dono e parceiro dividem a produção (e os riscos) em percentuais combinados.
O contrato particular assinado pelas partes e por duas testemunhas já vale entre elas. Reconhecer as firmas e registrar no Cartório de Títulos e Documentos dá mais segurança, principalmente para valer contra terceiros e para financiamentos.
Modelo com as cláusulas essenciais do Estatuto da Terra e do Decreto nº 59.566/1966.
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Modelo com as cláusulas essenciais. Contratos agrários seguem o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 59.566/1966: recomendamos a conferência por um advogado antes da assinatura e o reconhecimento de firma das assinaturas.
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