Quem não tem conta de luz, água ou telefone no próprio nome pode comprovar o endereço com uma declaração de residência, prevista na Lei nº 7.115/1983.
O modelo atende os dois casos mais comuns: a própria pessoa declara onde mora, ou o titular da conta declara que a pessoa mora com ele (filho, cônjuge, inquilino).
Leia antes de fazer: Sem conta no seu nome? Como comprovar onde você mora
Pela lei, não. Mas alguns bancos, escolas e órgãos pedem firma reconhecida ou a cópia de uma conta em nome do declarante. Confirme antes com quem vai receber.
Sim. Escolha "o titular da conta declara que eu moro com ele" e preencha os dados de quem mora no endereço.
Declarar endereço falso é crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão e multa.
Modelo com base na Lei nº 7.115/1983, que permite comprovar residência por declaração.
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Declarar informação falsa é crime (art. 299 do Código Penal). Alguns órgãos exigem reconhecimento de firma ou cópia da conta em nome de quem declara: confirme com quem vai receber o documento.
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